Bom, primeiro... Ele legalmente so pode vender até 1/3 dos dias q ele tem direito de férias.
Obs: Dependendo do número de faltas durante o período aquisitivo, nem todo funcionário tem direito aos 30 dias de férias. Para isso existe uma tabela. Ex.: de 1 a 5 faltas ele continua tendo direito aos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, ele passa a ter direito apenas de 24 dias de férias.... E assim vai. Mas isso não vem ao caso no momento.
Considerando que este funcionário tenha direito a 30 dias de férias. Ele só pode vender no máximo 10 dias (que corresponde a 1/3 desses 30 dias). E ele deve receber o valor das férias dele, + o abono pecuniário (que são desses 10 dias).
Vou te dar um exemplo:
Ele pediu as férias em Agosto. (digamos que de 01 a 30)
Mas ai antes dele iniciar o período de gozo, ele resolve vender 10 dias. Então ele trabalha, de 01 até 10. E goza férias de 11 a 30. Se o salário dele é de 400,00. Então ele recebe normal os 400,00, mais 1/3 de 400,00. Assim:
400 + 133,33 = 533,33 Referente as férias de 30 dias. É o valor que ele tem direito de receber não trabalhando o mês todo.
Porém, se ele vende esses 10 dias. Além dos 533,33 . Ele ainda terá direito de receber mais esses 10 dias trabalhados. Ou seja: 400 / 30 x 10 = 133,33
Ao total ele deve receber 133,33 + 533,33 = 666,66
Agora caso ele "venda" todos os 30 dias. Isso deve ser feito "por fora". Como ja vimos, legalmente isso não pode.
Ai ele recebera os 533,33 (férias) + os 400,00 (ref aos 30 dias trabalhado)